segunda-feira, 28 de outubro de 2013

A garantia estentida é venda casada de seguros? Conclusão.

Agora que você já sabe como funciona a garantia estendida, vamos ver tecnicamente como funciona, no seu mais estrito rigor. Fizemos esta explicação no artigo anterior.
Lembre-se sempre, quando você "compra" a garantia por mais de um ano está fazendo um seguro e não obtendo mais garantia maior de fábrica. Isso pode ocasionar algo como ter garantia por defeito e não ter garantia por recall de fábrica.
Recentemente a Apple fez um recall de HD, a máquina que tinha um ano de fabricação entrou, as demais não. Veja que aqui ter "mais" dois anos de garantia nada valeu.
Objetivo do seguro
Fornecer ao segurado a extensão e/ou complementação da garantia original de fábrica dada a bens eletrodomésticos, eletrônicos e veículos automotores. Terminada a garantia do fabricante, esse tipo de seguro cobre riscos contra defeitos de mão de obra e de materiais discriminados na apólice/certificado de seguro até o limite máximo de indenização contratado.
Os envolvidos
Seguradora - emite a apólice e assume a cobertura contratada, loja onde você adquiriu o produto é o Estipulante e o comprador, seja pessoa física ou jurídica, é o Segurado.
Produtos passíveis da modalidade:
Veículos automotores, eletrodomésticos e portáteis, equipamentos de informática, de telecomunicações e ferramentas elétricas.
Prazos
Regra geral a fábrica dá um ano, o seguro cobre mais um ano ou dois anos depois de vencido o da fábrica, na modalidade de veículo têm os detalhes de quilometragem, etc., como ocorre em um seguro normal. Mas já há a oferta de seguro por mais tempo.
Cobertura
Esse é um detalhe que nunca nos atentamos lendo o contrato, mas cuidado, da mesma forma que alguns defeitos não estão cobertos pela garantia normal (mau uso, por exemplo), também na extensão ele pode não estar. Existe a hipótese da troca do produto, caso, por exemplo, a troca de peças fique mais cara para a seguradora que um produto novo, isso é previsto e pode ocorrer, neste caso ela oferece o produto equivalente que é comercializado à época, o seu pode ter saído de linha.
Em produtos eletrônicos, com em autos também, a soma do valor das peças vendidas separadamente, sempre serão mais caras que o produto final. Por isso, em autos, declara-se a perda total e te paga o valor segurado. Neste caso, nos eletros, é certo que você possa não querer o produto oferecido e receber de volta o valor contratado.


Certamente você receberá uma apólice e um contrato com todos esses detalhes na hora de fechar o negócio, é bom lê-la.

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