segunda-feira, 16 de abril de 2012

A matemática das multas de trânsito

Muitas vezes você deve se perguntar qual é o limite exato que seu carro pode trafegar nas ruas, nos perímetros das cidades e nas rodovias, acima da velocidade permitida, para não levar multa.

Existe uma versão que seria possível atingir até 10% acima dos limites estabelecidos? Seria isso uma verdade?
- Não, isso é ficção, o número está mais para 7 do que para 10 por cento e o cálculo é ao contrário do que dizem é um redutor e não um acréscimo, mas é uma matemática muito simples. Vamos explicar.

Por vezes, quando chega a dolorosa multa, aquela que ninguém planeja receber, pensamos - "Poxa, eu passei tão pouquinho do limite, isso não tem nenhum tipo de perdão?". Limite é limite, não há perdão.

Na verdade, se prevíssemos uma ou duas multas de trânsito por ano no nosso orçamento mensal é provável que não tivéssemos nenhuma. Pense: todos os meses, quando você fosse revisar seu orçamento pensaria:
- "Não foi este mês ainda que ela chegou, vou continuar tomando cuidado, andando no limite", é bem provável que ela nunca viria.

Mas vamos aos cálculos e repetimos, o ideal é respeitar o limite imposto.

Então quanto é que realmente podemos ultrapassar do limite de velocidade?

A matemática falsa

Como já afirmamos, o limite falso de 10% que seria possível ultrapassar ao imposto para a via é boato e dos perigosos, pode levá-lo a receber multas de trânsito por uma infração irrisória.

Se isso fosse verdade seria assim:

Limite Cidade - Estrada 
Regra falsa: Velocidade permitida + 10% de tolerância = Total

60 p/h + 6 = 66 p/h
110 p/h + 11 = 121 p/h

A matemática correta

Gostar de trafegar nos limites máximos é sempre um opção pessoal, nossa sugestão continua na necessária calibragem do pé e/ou do piloto automático para que o veículo rode exatamente na velocidade estabelecida para o local.

Mas... caso você ultrapasse esse limite por alguma razão, saiba que o cálculo para atingir o verdadeiro limite não é feito com o acréscimo de uma porcentagem à que você estava e sim em um desconto para ver se excedeu a velocidade permitida. Isso complica um pouco mas é explicável.

O resumo é que, para que os radares fixos ou móveis viessem a ser adotados, o
Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, impôs uma margem de erro para o flagrante, daí estabeleceu-se a tolerância de 7% na velocidade registrada no momento.

Desta forma, sempre que o radar (ou instrumento equivalente) flagar uma velocidade haverá tolerância de 7%, como veremos no exemplos abaixo.

Exemplos:

  1. Caso de multa - Trafegar no entorno de uma cidade a 100 km quando a velocidade estabelecida for 90 por hora.
    O carro estava a 100 p/h tem uma tolerância de 7% = 93 p/h.
    Velocidade permitida 90 p/h – multa por excesso de 3 km p/h.

  2. Mesmo caso, sem multa - Trafegar no entorno de uma cidade a 96 km quando a velocidade estabelecida for 90 por hora.
    O carro estava a 96  p/h tem uma tolerância de 7% = 89 p/h.
    Velocidade permitida 90 p/h – não há multa.

    Saiba também que, para os pés de chumbo, quanto mais esse excesso sobe mais a multa cresce, os pontos crescem e a infração se agrava.

    Para quem gosta de correr riscos

    Considerando esse redutor de tolerância no flagrante, para quem tem sangue frio e gosta da ativar a adrenalina dirigindo no limite, produzimos uma tabela.

Colocaremos a seguir o limite que, ultrapassado, não implicará em multas tendo em vista a tolerância imposta pelo Inmetro.

Explico o primeiro exemplo para valer para os demais

Em uma cidade que o máximo da velocidade permitida é de 60 km por hora, quanto que podemos ultrapassar? Resposta 64 km p/h.

64 km p/h - 7% = 59,52 - que é menos que os 60 máximos permitidos.


Velocidade
permitida
Máximo a atingir
sem multa
Regra da tolerância
Velocidade real aferida (arred)
60
64
64 (-) 7%
59
70
75
75 (-) 7%
69
90
96
96 (-) 7%
89
110
118
118 (-) 7%
109
120
128
128 (-) 7%
119




Legislação

Quem trás o desconto por tolerância de 7% na velocidade flagrada para a legalidade é a portaria 115, do Inmetro, datada de 29 de junho de 1998, aparentemente em vigor, foi ela que deu vida aos radares móveis (aferição).

Velocidade medida - é a velocidade em que o veículo estava;
Velocidade permitida - óbvio, a máxima permitida para a via;
Velocidade considerada - é a velocidade medida MENOS o limite de tolerância do Inmetro.


quinta-feira, 12 de abril de 2012

Notinhas do dia: Vistos para os EUA e a queda de juros

EUA


"Diga-me com quem anda e te direi quem és", ao longo dos anos a impressão é que não éramos bons amigos, até parece que os espanhóis pensam assim até hoje, mas não é o que os americanos estão pensando!
Com mais dois consulados - BH e POA -, facilidade para quem vai muito para lá, mais funcionários nas embaixadas e ótimos contadores para informar o lucro que os brasileiros dão, os nossos amigos do norte das américas declararam: - Brasileiro é bem-vindo.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Ação de baixar juros dos bancos oficiais é radical

Numa ação coordenada e política do governo brasileiro, os juros sobre empréstimos dos bancos oficiais, leia-se Caixa e Banco Brasil, baixaram significativamente.
O que chama a atenção é que não está sendo algo tímido, como já ocorreu em outras vezes, e nem tem uma crise totalmente estabelecida para que isso seja necessário.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

O sapato ainda é o motor de Franca - SP

Ele toma conta da chave do cofre da maior prefeitura da região nordeste de São Paulo, que tem Orçamento de R$ 1,6 bilhão. Aos 62 anos, o francano Francisco Sérgio Nalini, secretário da Fazenda da Prefeitura de Ribeirão Preto desde outubro do ano passado, diz que já viveu pelo menos três vidas ou 186 anos.