segunda-feira, 16 de abril de 2012

A matemática das multas de trânsito

Muitas vezes você deve se perguntar qual é o limite exato que seu carro pode trafegar nas ruas, nos perímetros das cidades e nas rodovias, acima da velocidade permitida, para não levar multa.

Existe uma versão que seria possível atingir até 10% acima dos limites estabelecidos? Seria isso uma verdade?
- Não, isso é ficção, o número está mais para 7 do que para 10 por cento e o cálculo é ao contrário do que dizem é um redutor e não um acréscimo, mas é uma matemática muito simples. Vamos explicar.

Por vezes, quando chega a dolorosa multa, aquela que ninguém planeja receber, pensamos - "Poxa, eu passei tão pouquinho do limite, isso não tem nenhum tipo de perdão?". Limite é limite, não há perdão.

Na verdade, se prevíssemos uma ou duas multas de trânsito por ano no nosso orçamento mensal é provável que não tivéssemos nenhuma. Pense: todos os meses, quando você fosse revisar seu orçamento pensaria:
- "Não foi este mês ainda que ela chegou, vou continuar tomando cuidado, andando no limite", é bem provável que ela nunca viria.

Mas vamos aos cálculos e repetimos, o ideal é respeitar o limite imposto.

Então quanto é que realmente podemos ultrapassar do limite de velocidade?

A matemática falsa

Como já afirmamos, o limite falso de 10% que seria possível ultrapassar ao imposto para a via é boato e dos perigosos, pode levá-lo a receber multas de trânsito por uma infração irrisória.

Se isso fosse verdade seria assim:

Limite Cidade - Estrada 
Regra falsa: Velocidade permitida + 10% de tolerância = Total

60 p/h + 6 = 66 p/h
110 p/h + 11 = 121 p/h

A matemática correta

Gostar de trafegar nos limites máximos é sempre um opção pessoal, nossa sugestão continua na necessária calibragem do pé e/ou do piloto automático para que o veículo rode exatamente na velocidade estabelecida para o local.

Mas... caso você ultrapasse esse limite por alguma razão, saiba que o cálculo para atingir o verdadeiro limite não é feito com o acréscimo de uma porcentagem à que você estava e sim em um desconto para ver se excedeu a velocidade permitida. Isso complica um pouco mas é explicável.

O resumo é que, para que os radares fixos ou móveis viessem a ser adotados, o
Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, impôs uma margem de erro para o flagrante, daí estabeleceu-se a tolerância de 7% na velocidade registrada no momento.

Desta forma, sempre que o radar (ou instrumento equivalente) flagar uma velocidade haverá tolerância de 7%, como veremos no exemplos abaixo.

Exemplos:

  1. Caso de multa - Trafegar no entorno de uma cidade a 100 km quando a velocidade estabelecida for 90 por hora.
    O carro estava a 100 p/h tem uma tolerância de 7% = 93 p/h.
    Velocidade permitida 90 p/h – multa por excesso de 3 km p/h.

  2. Mesmo caso, sem multa - Trafegar no entorno de uma cidade a 96 km quando a velocidade estabelecida for 90 por hora.
    O carro estava a 96  p/h tem uma tolerância de 7% = 89 p/h.
    Velocidade permitida 90 p/h – não há multa.

    Saiba também que, para os pés de chumbo, quanto mais esse excesso sobe mais a multa cresce, os pontos crescem e a infração se agrava.

    Para quem gosta de correr riscos

    Considerando esse redutor de tolerância no flagrante, para quem tem sangue frio e gosta da ativar a adrenalina dirigindo no limite, produzimos uma tabela.

Colocaremos a seguir o limite que, ultrapassado, não implicará em multas tendo em vista a tolerância imposta pelo Inmetro.

Explico o primeiro exemplo para valer para os demais

Em uma cidade que o máximo da velocidade permitida é de 60 km por hora, quanto que podemos ultrapassar? Resposta 64 km p/h.

64 km p/h - 7% = 59,52 - que é menos que os 60 máximos permitidos.


Velocidade
permitida
Máximo a atingir
sem multa
Regra da tolerância
Velocidade real aferida (arred)
60
64
64 (-) 7%
59
70
75
75 (-) 7%
69
90
96
96 (-) 7%
89
110
118
118 (-) 7%
109
120
128
128 (-) 7%
119




Legislação

Quem trás o desconto por tolerância de 7% na velocidade flagrada para a legalidade é a portaria 115, do Inmetro, datada de 29 de junho de 1998, aparentemente em vigor, foi ela que deu vida aos radares móveis (aferição).

Velocidade medida - é a velocidade em que o veículo estava;
Velocidade permitida - óbvio, a máxima permitida para a via;
Velocidade considerada - é a velocidade medida MENOS o limite de tolerância do Inmetro.


Um comentário:

  1. Caro amigo, gostei demais de seu esclarecimentos, tenho certeza, de que como eu não sabia que era dessa forma, outras pessoas também não deverão saber, por isso EU, aqui, tenho que te agradecer, pois farei uso dessa forma de agora em diante. Um forte abraço

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